14/07/2026

Empresas recorrem a recuperação extrajudicial para evitar falência; entenda como funciona

Por: Ana Paula Branco
Fonte: Folha de S. Paulo
Os pedidos de recuperação extrajudicial (RE) apresentados por grandes empresas
nos últimos meses, como Grupo Pão de Açúcar (GPA) e da Raízen, joint venture
da Cosan e da Shell, e Oncoclínicas, trouxeram de volta uma dúvida recorrente: o
que muda na prática quando uma companhia recorre à Justiça para renegociar
suas dívidas e tentar evitar a falência?
Embora a recuperação judicial (RJ) seja mais famosa, a via extrajudicial tem se
tornado o caminho preferido para empresas que ainda mantêm a saúde
operacional, mas precisam de um ajuste financeiro urgente, segundo
especialistas.
"Não se trata de um instrumento ser melhor que o outro, mas de qual é mais
adequado para a reestruturação do devedor", afirma Joana Bontempo,
especialista em recuperação e falência de empresas e consultora do CSMV
Advogados.
O que é a recuperação extrajudicial
Prevista na Lei de Recuperação e Falências, a recuperação extrajudicial funciona
como uma tentativa de reorganizar dívidas antes que a empresa precise recorrer
ao Judiciário para sobreviver.
"No Brasil, esse tipo de instrumento ainda é pouco utilizado se comparado ao
número de empresas em dificuldade, mesmo com milhões de companhias
enfrentando problemas de liquidez no país", afirma Marcos Pelozato, advogado
especializado em reestruturação empresarial.
Diferentemente da recuperação judicial, em que o processo é supervisionado
pelo Judiciário do início ao fim, a recuperação extrajudicial é baseada em um
acordo privado entre a empresa e seus credores.
Nesse modelo, a companhia negocia diretamente condições de pagamento,
como alongamento de prazos ou descontos. Depois de alcançar apoio suficiente
entre os credores, o plano é levado à Justiça apenas para homologação.
O uso da recuperação extrajudicial tem crescido nos últimos anos em meio ao
aumento do endividamento corporativo e ao encarecimento do crédito. Com
juros elevados e maior cautela de bancos e investidores, empresas têm buscado
renegociar passivos de forma mais rápida e discreta, antes que a deterioração
financeira leve a um pedido de recuperação judicial.
Já na recuperação judicial, a empresa pede proteção contra cobranças e
apresenta um plano que será discutido e votado em assembleia de credores, sob
supervisão do tribunal e de um administrador judicial.
Segundo Joana, a escolha entre os instrumentos depende da situação da
empresa. "A recuperação extrajudicial tende a ser mais simples e rápida, pois se
baseia na negociação com grupos específicos de credores, normalmente
financeiros. Já a recuperação judicial é mais ampla e estruturada, pois envolve
todas as classes de credores e supervisão judicial sobre a negociação coletiva."
Dados do Observatório de Recuperação Extrajudicial (OBRE) indicam que cerca
de 66% dos pedidos de recuperação extrajudicial apresentados desde 2005 são
homologados pela Justiça.
O indicador, porém, mede apenas a aprovação formal do plano e não
necessariamente o sucesso da reestruturação.
No caso das recuperações judiciais, levantamento do RGF Analytics mostra que,
entre empresas que deixaram o regime de RJ, 58% retomaram atividades normais,
enquanto 29% acabaram falindo e 13% foram baixadas ou suspensas por
questões cadastrais.
Pelozato diz que a lógica da RE "é justamente uma tentativa de evitar cenários
mais graves, como uma recuperação judicial ou uma falência".
O desafio de reunir credores
Se a recuperação extrajudicial parece mais simples, o principal obstáculo está
justamente em obter apoio suficiente para o acordo.
Para que o plano seja homologado e possa valer para todos os credores de
determinada classe, é necessário reunir adesão de credores que representem
mais de 50% do valor dos créditos envolvidos.
Segundo Laura Bumachar, sócia de reestruturação de dívidas, insolvência e
resolução de conflitos do Dias Carneiro Advogados, essa costuma ser a etapa
mais difícil do processo.
Empresas com poucos credores, como bancos ou fundos, tendem a ter mais
facilidade de negociação. Já companhias com dívidas pulverizadas entre centenas
ou milhares de fornecedores enfrentam tratativas muito mais complexas.
Se a dívida estiver muito fragmentada, a negociação pode se tornar um "pesadelo
logístico", afirma Kevin de Sousa, especialista em direito empresarial e sócio do
Sousa & Rosa Advogados.
Como ficam os trabalhadores
O impacto para trabalhadores varia de acordo com o modelo de reestruturação
adotado.
Na recuperação extrajudicial, créditos trabalhistas normalmente não são incluídos
no plano, já que esse tipo de renegociação costuma focar dívidas financeiras com
bancos e investidores.
"Esse instrumento costuma ser utilizado por empresas maiores que buscam
reestruturar apenas parte da dívida, geralmente passivos financeiros, mantendo
em dia salários e pagamentos a fornecedores", diz Joana.
Marlon Oliveira, sócio da TCP Partners, diz que créditos trabalhistas raramente
entram na RE porque incluir créditos trabalhistas exige negociações coletivas
complexas com sindicatos, o que dificulta o uso do instrumento quando a
empresa busca uma renegociação rápida.
Na recuperação judicial, por outro lado, todo o passivo da empresa entra no
processo, incluindo dívidas trabalhistas. Esses créditos têm prioridade legal de
pagamento e seguem prazos específicos definidos na legislação.
Apesar da prioridade legal, a RJ traz um desgaste maior, segundo os especialistas.
"O clima interno se deteriora. Funcionários ficam inseguros, talentos começam a
sair e a produtividade cai", diz Sousa. Além disso, cortes de pessoal e fechamento
de unidades são mais comuns na RJ para demonstrar a viabilidade do plano ao
juiz.
Ainda assim, especialistas afirmam que não é possível concluir que trabalhadores
necessariamente recebem mais ou mais rápido em um modelo ou outro, já que
o resultado depende da situação financeira da empresa.
Quando a recuperação judicial vira alternativa
Na prática, muitas empresas recorrem à recuperação judicial quando não
conseguem reunir apoio suficiente para viabilizar um acordo extrajudicial.
A RJ também oferece uma proteção que não existe automaticamente na RE: o
chamado stay period, período de 180 dias em que ficam suspensas cobranças e
execuções judiciais contra a empresa.
Esse intervalo funciona como uma blindagem temporária para que a companhia
negocie com credores sem risco imediato de bloqueios de contas ou apreensão
de bens.
Quando a crise financeira já está mais avançada —com processos judiciais em
andamento, fornecedores restringindo crédito e pressão sobre o caixa— a
recuperação judicial tende a se tornar o único caminho disponível.
Segundo Sousa, após mudanças na legislação em 2020, empresas em
recuperação extrajudicial podem pedir ao juiz a antecipação de efeitos
semelhantes ao stay period, mas a medida depende de decisão judicial e não é
automática.
Para Joana Bontempo, aprovar um plano de recuperação não significa que a
empresa esteja definitivamente salva.
"A continuidade operacional depende da viabilidade econômica do plano, da
correta implementação das medidas e da capacidade da gestão de se adaptar às
condições econômicas posteriores.